io - Após longa espera, está na pauta dos próximos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) a ação sobre a validade da “desaposentação”, quando há renúncia do benefício atual para requerer um novo de valor maior. Atualmente, 500 mil aposentados voltaram a trabalhar e ainda contribuem para a Previdência Social, segundo o INSS.
Em alguns casos, quem teve o benefício reduzido pelo chamado fator previdenciário poderia ter obtido aposentadoria maior se tivesse esperado mais tempo para se aposentar. Uma eventual decisão vai orientar a atuação dos tribunais.
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Como o INSS não aceita revisar o valor, o caso parou Justiça, que começou a discutir o tema em 2010. Se os aposentados ganharem, o impacto nos cofres públicos deve ser de R$ 3 bilhões. Nas instâncias inferiores, ainda não se sabe se o aposentado que, por exemplo, continuou trabalhando por dez anos e recebeu benefício durante esse período, teria ou não que devolver os valores recebidos.
“Esperamos que o STF mantenha o entendimento a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica Gisele Lemos Kravchychyn, advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo a entidade, mais de 70 mil processos aguardam a decisão do Supremo.
O site Processe Aqui criou um modelo de petição para quem quer entrar com uma ação contra o INSS (acesse bit.ly/1lUS1Nl). Após o cadastro, escolha “Desaposentação — INSS”, selecione “A Desaposentação” e descreva as informações de trabalho. A petição será gerada automaticamente para o e-mail cadastrado. “Após imprimir a petição, o aposentado deve se dirigir a um Juizado Especial Federal”, orienta um dos criadores do site, o advogado Geovani Santos.
INSS é condenado por suspender auxílio
A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um segurado que teve o pagamento do auxílio-doença suspenso, sem fazer perícia comprovando que o segurado já estava apto ao trabalho.
A suspensão ocorreu com a alta programada, mecanismo que interrompe o pagamento do benefício após vencimento do prazo inicial estipulado. A alta programada não traduz irregularidade, desde que o INSS assegure a realização de nova perícia.
Na sentença, o juiz classificou de “irregular e abusiva” a conduta do INSS, que por sua vez não informou se irá recorrer da sentença, que pode ainda ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de considerar o valor da indenização irrisório, o advogado Rodolfo Ramer, especialista em direito previdenciário, comemorou a decisão. “A Justiça costuma dar indenizações pequenas, pois acredita que o INSS é um órgão mantido pela sociedade. Mas a sentença foi punitiva e pedagógica”, disse.
DESAPOSENTAÇÃO?
É a possibilidade do aposentado, que segue trabalhando, requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação no cálculo do período trabalhado após a aposentadoria.
COMO É REQUERIDA?
Atualmente a desaposentação não está prevista em lei. Além de pedir revisão ao INSS, a troca do benefício só poderá ser buscada com pedido na Justiça.
QUEM PODE PEDIR?
Segurados com aposentadoria proporcional (homens com menos de 35 anos de contribuição e mulheres com menos de 30) ou que tiveram redução por conta do fator previdenciário. Ao pedir a revisão, os beneficiários podem acumular maior tempo de contribuição e obter aumento do benefício.
É VANTAJOSO?
Nem sempre. É preciso calcular o valor do novo benefício para comparar com o atual. Não é vantajoso para quem contribuía sobre o teto e passou a contribuir sobre o mínimo.
VALE A PENA PARA QUEM ESTÁ PRÓXIMO DE PARAR?
Sim, porque, em regra, as pessoas demorariam mais tempo para ter direito à aposentadoria integral. Exceção é para quem, após se aposentar, é obrigado a deixar o emprego.
QUEM TEM DIREITO DEVE ENTRAR AGORA COM AÇÃO OU ESPERAR MAIS?
É aconselhável aguardar a decisão, pois existem sentenças diferentes. Em alguns casos, juízes entendem que há o direito, mas os aposentados teriam de devolver o valor dos benefícios já recebidos. O STF decidirá sobre os casos.