sábado, 4 de outubro de 2014

AVISO PRÉVIO

Quando você tem que sair da empresa, seja porque pediu demissão ou porque foi mandado embora, precisa conversar com seu chefe sobre o aviso prévio. De acordo com o tipo de demissão, existem três possibilidades: aviso prévio trabalhado, indenizado ou sem aviso prévio. Mas o que muda entre eles? Basicamente o pagamento e o acordo se os 30 dias serão trabalhados ou não.
E, conhecer os seus direitos é mais uma forma de garantir que você receberá o que deve na sua rescisão! Por isso, entenda agora como funciona o aviso prévio nestas duas situações: para quem pede demissão e para quem é desligado da empresa.
A empresa demite sem justa causa
Situação 1: A empresa exige que você trabalhe (aviso prévio trabalhado)
Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Mas saiba que, se você não cumprir esse período dos 30 dias ou faltar em alguns deles, corre o risco der descontado no pagamento deste salário quando for o momento de receber a rescisão. Aqui, o prazo de pagamento da rescisão deve ser, por lei, o 1º dia útil após o fim do contrato (que é o último dia do aviso). Quer saber mais sobre o pagamento da rescisão? Descubra aqui quais os seus direitos ao ser demitido.
Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar (aviso prévio indenizado)
No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você trabalhe os 30 dias do aviso prévio. Então, você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar. E, nessa situação,o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Mas a rescisão não paga somente o aviso prévio!Entenda agora os seus direitos ao ser demitido.
Situação 3: A empresa pede para você cumprir o aviso em casa
Informalmente chamada de aviso prévio “trabalhado em casa”, essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela paga o aviso prévio no final dos 30 dias, como se você estivesse trabalhando na empresa, mas você é dispensado e fica em casa.
Um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para pagar a sua rescisão, afinal, por lei, ela teria que pagar o aviso prévio em no máximo 10 dias após a demissão. Mas com esse acordo, você receberá após os 30 dias.
O que é importante saber caso sua receba essa proposta: normalmente, as empresas cumprem o acordo e fazem o pagamento após os 30 dias, então, você tem que esperar todo esse tempo. E, se preferir não aceitar a proposta, talvez a empresa peça para você trabalhar durante o aviso. Pense bem nas condições apresentadas para garantir a melhor negociação nessa demissão.
A empresa demite com justa causa
Situação única: não tem aviso prévio (nem trabalhado, nem indenizado)
Quem é mandado embora por justa causa não pode continuar na empresa e também não tem direito ao pagamento do aviso prévio na rescisão. Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem receber o seguro-desemprego. Apesar dessas restrições, você ainda tem direitos e talvez receba um pagamento da empresa. Vale saber que, nesse caso, o prazo para a rescisão cair na sua conta é de 10 dias corridos após a data da demissão. Quer saber mais? Conheça os seus direitos ao ser demitido com justa causa.
O empregado pede demissão
Situação 1: Você cumpre o aviso (aviso prévio trabalhado)
Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo de cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando o aviso prévio terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados nesse período (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao 13º salário – tudo isso será pago na rescisão. E o prazo de pagamento é o 1º dia útil após o fim do contrato (nesse caso, será o último dia do aviso prévio). Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão.
Situação 2: Você não cumpre o aviso 
Quando você pede seu desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, terá que pagar uma multa para a empresa – no valor de um mês de salário, que sai do pagamento da rescisão. Mas não se preocupe: você não terá que pagar nenhum valor para a empresa mesmo que ela desconte tudo da sua rescisão. “Não existe uma lei específica nesse caso, mas o direito do trabalho entende que, como o salário tem natureza alimentar, não existe rescisão negativa. Isso significa que a empresa pode descontar até o limite, ou seja, até zerar a rescisão”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda.
Como muitas empresas não cobram o aviso prévio do funcionário que pede demissão, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para os dois lados. Nesse caso, vale saber que o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão. Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão
Situação 3: Você quer cumprir o aviso, mas a empresa não deixa
Pois é, isso pode acontecer! Nesse caso você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa. As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado: em até 10 dias corridos após a data da demissão.