sábado, 28 de junho de 2014

Contribuição Assistencial - Como Cancelar

Contribuição Assistencial - Como Cancelar


Contribuição assistencial só pode ser cobrada de empregado sindicalizado

O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que os empregadores só poderão descontar as contribuições devidas ao  sindicatos, da folha de pagamento dos empregados, se estiverem por estes autorizados.

Copiar o modelo da carta  abaixo escrita a punho em duas vias e enviar uma para o RH da Empresa e a outra ao Sindicato por carta registrada.
           Esta Carta  deve ser Renovada Anualmente




                                    ......................, ...... de .............. de ............. .


Sindicato dos Vigilantes de...................

At.: Diretoria

Contribuição Assistencial  ano de 20........


Eu, ....................................................;
portador (a) da CTPS nº ............ Série nº........../......;
admitido em ................., na empresa  ..............................................., situada na ...................................................., nº. .........;
CNPJ N°...................................................., 
Contratado para o cargo de .................................., 

manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.

Atenciosamente, _________________________


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