Contribuição Assistencial - Como Cancelar
Contribuição assistencial só pode ser cobrada de empregado sindicalizado
O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que os empregadores só poderão descontar as contribuições devidas ao sindicatos, da folha de pagamento dos empregados, se estiverem por estes autorizados.
Copiar o modelo da carta abaixo escrita a punho em duas vias e enviar uma para o RH da Empresa e a outra ao Sindicato por carta registrada.
Esta Carta deve ser Renovada Anualmente
......................, ...... de .............. de ............. .
Sindicato dos Vigilantes de...................
At.: Diretoria
Contribuição Assistencial ano de 20........
Eu, ....................................................;
portador (a) da CTPS nº ............ Série nº........../......;
admitido em ................., na empresa ..............................................., situada na ...................................................., nº. .........;
CNPJ N°....................................................,
Contratado para o cargo de ..................................,
manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.
Atenciosamente, _________________________
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